O que muda com o Novo Marco Legal de Geração Distribuída?

Com o passar dos anos, as tecnologias no ramo da energia evoluíram muito, e outras fontes surgiram como alternativas viáveis à fonte de energia tradicional, as hidrelétricas. 

Energia solar, eólica e outros formatos considerados “limpos” estão cada vez mais conquistando o gosto das pessoas que buscam soluções mais baratas, duradouras e que não agridem o meio ambiente.

A questão é que, até certo tempo atrás, não existiam condutas restritivas para que essa energia fosse utilizada, e, por conta disso, também não existia a segurança jurídica necessária para os agentes que atuam nesse segmento. 

Foi quando surgiu o Marco Legal de Geração Distribuída. 

Neste post, você entenderá do que se trata esse marco e como ele impacta a geração de energia elétrica daqui para frente. 

Residencia com energia fotovoltaica após o novo marco legal da geração distribuída

O que é o Marco Legal de Geração Distribuída?

Para entender de onde surgiu esse “marco legal”, é importante contextualizar como funcionava a distribuição de energia limpa no Brasil até então. 

Uma pessoa que conta com sistema de energia fotovoltaica, distribui os recursos obtidos em sua instalação elétrica, alimentando equipamentos eletrônicos. 

A princípio o sistema de energia fotovoltaico garante que uma parte excedente da energia produzida seja entregue para a distribuidora, e futuramente represente um saldo positivo em uma relação entre energia produzida e consumida. 

Até então, existiam duas leis que falavam acerca da micro-geração e mini-geração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS), eram as Leis de nº 10.848, de 15 de março de 2004, e a lei 9.427, sancionada em 26 de dezembro de 1996. 

Nessas regulamentações, não existiam impeditivos e limitadores, o que era benéfico para esses usuários. 

Entretanto, essa situação passou a ser questionada. Até que em 2019, líderes começaram a projetar novas condutas que se tornaram o que hoje chamamos marco legal, ou seja, uma lei regulamentadora para o uso de energia produzida independentemente. 

Novo projeto muda leis da Geração Distribuída

Dessa forma, em 2020, a Agência Nacional de Energia Elétrica, Aneel, fez uma revisão nas regras até então utilizadas para a geração distribuída, e algumas coisas mudaram. 

A ideia do projeto era cobrar pelo custo da distribuição de energia, assim como possíveis perdas. Pois, até então quem contava com instalações fotovoltaicas não fazia esse pagamento e acabavam tendo vantagem no uso desses recursos. 

As sugestões para as novas regras foram:

  • Após sanção dessa nova lei, quem tiver um sistema de geração distribuída com até 3 megawatts de potência, terá que pagar o custo das concessionárias de energia pela distribuição. 
  • Até então, a cobrança começará a ser realizada apenas após 12 meses que a lei já estiver sancionada;
  • Durante os dois primeiros anos de cobrança, o responsável pela geração distribuída terá que arcar com 20% dos custos do uso dessa distribuição;
  • No terceiro e quarto ano da lei vigente, a cobrança dos custos passará a ser de 40%. Nos dois anos seguintes, terão os custos de 60% do uso. 
  • A partir do sétimo e oitavo ano, o proprietário de sistema de geração distribuída terá que arcar com 80% do custo da distribuição, e do 9° em seguinte, a tarifa chegará a 100% do uso da distribuição. 
  • Quem já usava sistema de geração distribuída antes dessa lei entrar em vigor, passará 25 anos sem cobranças. 
5 Dicas para instalação fotovoltaica

O que mudou com o novo Marco Legal de Geração Distribuída?

Fato é que, recentemente, em 6 de janeiro de 2022, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei Nº 14.300 que institui o Marco Legal de Geração Distribuída, após o assunto ser amplamente discutido no congresso desde 2019. 

É possível conferir e analisar cada um dos pontos discutidos e sancionados na nova lei na página da Imprensa Nacional no Governo do Estado

Novas formas de cobrança

Após especulações, sugestões e expectativas com relação às novas cobranças do marco legal, entenda na prática como ficaram definidas as cobranças:

Os consumidores que aderirem à energia solar de janeiro até julho 2023, terão um “desconto” de 4,1% na energia que foi injetada na rede, para reverter esse valor e custear a infraestrutura elétrica. 

Esse valor descontado é calculado em quilowatt-hora (kWh). Então, no período de adaptação, a cada 100 quilowatts-hora injetados na rede, 4 ficarão para bancar a infraestrutura.

E ao passar o período de adesão e sanção da lei, os “descontos” seguirão da seguinte forma:

  • 2023 – 4,1% do injetado ficará na rede.
  • 2024 – 8,1%
  • 2025 – 12,2%
  • 2026 – 16,2%
  • 2027 – 20,3%
  • 2028 – 24,3%
  • 2029 – 27%
  • 2030 – 27%
  • 2031 – Regra a ser definida

Já quem fizer a adesão após 7 de julho de 2023, terão os seguintes descontos:

  • 2023 – 4,1% do injetado ficará na rede
  • 2024 – 8,1%
  • 2025 – 12,2%
  • 2026 – 16,2%
  • 2027 – 20,3%
  • 2028 – 24,3%
  • 2029 – Regra a ser definida

É possível conferir informações detalhadas acerca dos descontos e cobranças em matéria disponível no portal G1.

Mercado de energia solar cresce regularmente no país

E a pergunta que fica é: porque a necessidade de mudar regras desse mercado que aparentemente já funcionava bem?

Como dito anteriormente no texto, a motivação se deu para gerar segurança jurídica, pois o segmento não para de crescer. 

Até 2021, o uso de energia solar no Brasil cresceu 70% batendo o recorde de instalação de painéis solares mesmo em cenário de pandemia. Essa movimentação gerou 7,5 gigawatts, o equivalente a quase metade da potência da usina hidrelétrica de Itaipu. 

O Brasil é um país propício para o crescimento dessas fontes limpas de energia, afinal o clima tropical com grande incidência de raios solares favorece essa produção. 

Para entender o quanto a posição geográfica do país é privilegiada, a Europa tem uma produção limitada a uma capacidade de 10%. 

Tudo que você precisa saber sobre String Box

Conclusão

É muito importante que pessoas que utilizam essa energia e profissionais dessa área fiquem por dentro de tudo o que acontece com relação à legislação e novas regulamentações para não serem pegas de surpresa.

Apesar dessa área se manter numa constante, ou seja, sem muitas alterações, é importante se manter atento para ter segurança jurídica e saber quais decisões tomar conforme as leis vigentes. 

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